Ricardo Alves
Fundador & Consultor Sénior
O Contrato Promessa de Compra e Venda é um dos momentos mais críticos na compra de um imóvel. Saiba o que deve constar, quais as cláusulas essenciais e como evitar armadilhas.
O CPCV (Contrato Promessa de Compra e Venda) é o documento que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor antes da escritura definitiva. É um momento crítico que muitos compradores subestimam.
O que é o CPCV?
É um contrato privado (não precisa de notário) que vincula ambas as partes à realização da escritura nas condições acordadas. Define preço, prazo, condições e penalizações em caso de incumprimento.
Cláusulas Essenciais
- Identificação das partes — dados completos de comprador e vendedor
- Identificação do imóvel — morada, artigo matricial, descrição predial
- Preço e forma de pagamento — valor total e sinal
- Prazo para escritura — data limite para celebrar a escritura
- Condição suspensiva de crédito — proteção se o banco não aprovar o crédito
- Estado do imóvel — livre de ónus, encargos e ocupantes
O Sinal — Quanto Pagar?
O sinal é tipicamente 10% a 20% do valor de compra. Funciona como garantia:
- Se o comprador desistir → perde o sinal
- Se o vendedor desistir → devolve o dobro do sinal
A Cláusula de Crédito — Fundamental!
Se depende de crédito habitação, inclua sempre uma cláusula que permita resolver o contrato sem penalização se o banco não aprovar o financiamento. Sem esta cláusula, perde o sinal se o crédito for recusado.
Verificações Antes de Assinar
- 1Certidão de teor atualizada (registo predial)
- 2Caderneta predial atualizada
- 3Licença de habitabilidade
- 4Situação fiscal do imóvel (sem dívidas)
- 5Situação do condomínio (sem dívidas)
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